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Câmara de Ponta Porã abre votação da L.D.O. 2027

A proposta, de autoria do Poder Executivo municipal, estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.

09/07/2026 às 09h25
Por: Redação Fonte: Divulgação
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Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeira votação (Foto Rafael Pires)
Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em primeira votação (Foto Rafael Pires)

Câmara Municipal de Ponta Porã aprovou, em primeira análise, discussão e votação, em sessão realizada na terça-feira, 7, o Projeto de Lei nº 19/2026 (referenciado no Executivo como PL nº 004/2026 PM). A proposta, de autoria do Poder Executivo municipal, estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.

​O projeto, que havia sido lido em plenário no dia 23 de abril de 2026 sob a presidência do vereador Jelson Bernabé, tramitou pelas comissões da Casa de Leis e recebeu o aval definitivo dos parlamentares.

A aprovação marca uma etapa fundamental para o planejamento financeiro do município, servindo de base para a elaboração da subsequente Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na próxima terça-feira, 14, os vereadores realizam a segunda e última votação em plenário, esvaziando a pauta de votações deste terceiro período legislativo.

As sessões entram em recesso, mas a Câmara Municipal continua e os vereadores cumprem expediente normal durante a quinzena de recesso das sessões ordinárias em plenário.

​O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas da Administração Pública e detalha critérios rígidos para a destinação de receitas decorrentes de impostos e transferências, cumprindo os pisos constitucionais e as legislações federais vigentes. Entre os percentuais mínimos definidos pelo projeto para o ano de 2027, destacam-se:

​Saúde: Destinação de, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar 141/2012.

​Educação: Aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

​Fundeb: Reserva de 70% dos recursos anuais do Fundeb para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício, além de 4% voltados para a valorização profissional e expansão de matrículas em tempo integral.

​Responsabilidade Fiscal e Vedações

​Alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o projeto de lei prevê regras claras para conter despesas supérfluas.

​Com a aprovação em primeira discussão garantida por unanimidade pela bancada de vereadores, o presidente Jelson Bernabé salienta que o município de Ponta Porã dá um passo decisivo para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o equilíbrio de suas contas públicas para o próximo ano.

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