
A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista recorreu de decisão judicial da ação envolvendo o abrigo para pessoas idosas no município e pediu para a Justiça rediscutir os limites estabelecidos para que a Prefeitura contrate pessoal e alugue imóvel.
Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), embora a urgência da situação justifique medidas excepcionais, tal circunstância não afasta a necessidade de observância das regras de contratação pública.
Os promotores de Justiça ponderam que a decisão, ao autorizar a locação de imóveis e o encaminhamento das pessoas idosas para outro imóvel, ampliou em excesso a margem de atuação do Executivo Municipal.
O MPMS pondera, ainda, que a transferência das idosas e idosos para outro local deve ser precedida de avaliação das condições do imóvel, com vistoria de equipe técnica. Segundo a promotoria, a preocupação central é conciliar a proteção imediata e integral das pessoas idosas com a segurança jurídica, o bom uso e a transparência na destinação das verbas públicas.
O recurso aguarda análise da magistrada da 1ª Vara de Bela Vista. O Ministério Público reforça que sua atuação tem caráter complementar e fiscalizatório.
Na semana passada, a publicação da ata da reunião da audiência formalizou oficialmente a medida e permitiria ao Executivo municipal adotar as medidas necessárias para gerenciar a instituição, inclusive a transferência dos 23 idosos acolhidos no abrigo para outro local adequado para recebê-los.
Vistorias desde 2016 apontaram falhas estruturais e de gestão no Asilo de Bela Vista, como déficit de funcionários, alimentos vencidos, falta de transferência na gestão dos recursos, infraestrutura precária e sem acessibilidade, entre outros problemas.
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