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Idoso extrapola decisão judicial e é preso com plantação de maconha em Campo Grande

Decisão limitava ao cultivo de Cannabis para fins medicinais

10/01/2026 às 09h07
Por: Redação Fonte: Midiamax
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Idoso extrapola decisão judicial e é preso com plantação de maconha em Campo Grande

Idoso de 77 anos extrapolou decisão judicial e foi preso com plantação de maconha, nesta sexta-feira (9), na Vila Carlota, em Campo Grande. A prisão e apreensão foram feitas pelo Choque da Polícia Militar.
Segundo a polícia, durante apuração de denúncia anônima referente a tráfico de drogas e ao cultivo de maconha, uma equipe foi ao endereço.

Ainda conforme a polícia, do lado externo da casa, foi possível visualizar, por sobre o muro e pelas frestas do portão, o cultivo de diversos pés de maconha, em vasos, identificados por etiquetas indicativas do tipo de semente cultivada.

Em verificação técnica preliminar, constatou-se que as variedades identificadas não se limitavam ao cultivo de Cannabis para fins medicinais, com predominância de CBD (canabidiol), mas incluíam plantas da espécie Cannabis sativa com potencial de produção de THC (tetrahidrocanabinol), substância de efeito psicoativo, fato que extrapola eventual autorização judicial existente.

Diante suspeita caracterizada pela visualização externa do ilícito, a equipe procedeu à abordagem no local. Lá, foram identificados dois homens, de 67 anos e de 77 anos, e um convidado, que estava no interior do imóvel fazendo uso da substância entorpecente ali cultivada.

Segundo a Polícia Militar, questionado sobre o cultivo, o proprietário apresentou decisão judicial em sede de habeas corpus, que autorizava exclusivamente o cultivo de Cannabis para fins medicinais, restrito à extração de CBD, com limite máximo de 50 plantas.

Porém, após averiguação minuciosa, constatou-se que apenas três pés se enquadravam nos parâmetros autorizados, sendo que os demais pés cultivados tratavam-se de Cannabis sativa com potencial de produção de THC, em desacordo com os limites da autorização judicial.

Devido à inconformidade com o habeas corpus e da materialidade constatada, foi dada voz de prisão ao proprietário pelo crime de tráfico de drogas. Na sequência, foi feita a erradicação de todos os pés de maconha, bem como à apreensão da substância entorpecente já desidratada, a qual se encontrava embalada em sacos selados, identificados com subcategorias, armazenada e pronta para consumo e possível comercialização. A droga apreendida foi encaminhada à Denar.

Por fim, as partes foram apresentadas na Cepol à autoridade policial civil competente, sendo um indivíduo autuado pelo crime de tráfico de drogas e o outro responsabilizado pelo consumo de substância entorpecente.

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