Diante suspeita caracterizada pela visualização externa do ilícito, a equipe procedeu à abordagem no local. Lá, foram identificados dois homens, de 67 anos e de 77 anos, e um convidado, que estava no interior do imóvel fazendo uso da substância entorpecente ali cultivada.
Segundo a Polícia Militar, questionado sobre o cultivo, o proprietário apresentou decisão judicial em sede de habeas corpus, que autorizava exclusivamente o cultivo de Cannabis para fins medicinais, restrito à extração de CBD, com limite máximo de 50 plantas.
Porém, após averiguação minuciosa, constatou-se que apenas três pés se enquadravam nos parâmetros autorizados, sendo que os demais pés cultivados tratavam-se de Cannabis sativa com potencial de produção de THC, em desacordo com os limites da autorização judicial.
Devido à inconformidade com o habeas corpus e da materialidade constatada, foi dada voz de prisão ao proprietário pelo crime de tráfico de drogas. Na sequência, foi feita a erradicação de todos os pés de maconha, bem como à apreensão da substância entorpecente já desidratada, a qual se encontrava embalada em sacos selados, identificados com subcategorias, armazenada e pronta para consumo e possível comercialização. A droga apreendida foi encaminhada à Denar.
Por fim, as partes foram apresentadas na Cepol à autoridade policial civil competente, sendo um indivíduo autuado pelo crime de tráfico de drogas e o outro responsabilizado pelo consumo de substância entorpecente.







